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Contudo, não tendo havido depósito do acordo de reestruturação, as negociações encerram quando decorrido o prazo previsto no protocolo de negociação ou na sua prorrogação, caso tenha existido, ou, em último caso, decorrido o prazo máximo de 3 meses estabelecido para as negociações.
A Lei nº 8/2018, de 2 de Março prevê no seu art. twenty fiveº nº 1 que, a menos que o acordo de reestruturação disponha em sentido contrário, “o seu depósito determina a imediata extinção dos processos judiciais declarativos, executivos ou de natureza cautelar, que respeitem a créditos incluídos no acordo de reestruturação e dos processos de insolvência, desde que a mesma não tenha ainda sido declarada, que hajam sido instaurados contra o devedor por entidade que seja parte no acordo de reestruturação, independentemente de o crédito que
– prazo máximo acordado para as negociações com o limite de três meses, contados desde a data em que for requerido o depósito do protocolo na CRC;
Enquanto o SIREVE estava reservado a empresas e a empresários em nome person com contabilidade organizada, o RERE alarga-se a todos os sujeitos passivos do processo de insolvência (previstos nas alíneas a) a h) do n.
b) Proibição de suspensão dos seguintes serviços públicos essenciais: Serviço de fornecimento de água; Serviço de fornecimento de energia elétrica; Serviço de fornecimento de gás all-natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados; Serviço de comunicações eletrónicas; Serviços postais; Serviço de recolha e tratamento de águas residuais; Serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos
Em conclusão, o RERE poderá revelar-se essencial para empresas em situação de pré-insolvência encetarem negociações com parte dos seus credores, de modo a poderem reestruturar o seu passivo, e permitindo a sua viabilidade.
Contudo, excetuam-se do âmbito de aplicação do RERE as pessoas coletivas públicas, as entidades públicas empresariais, as empresas de seguros, as instituições de crédito, as sociedades financeiras, as empresas de investimento que prestem serviços que impliquem a detenção de fundos ou de valores mobiliários de terceiros e os organismos de investimento coletivo, na medida em que a sujeição a processo de insolvência seja incompatível com os regimes especiais previstos para tais entidades.
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O acordo de reestruturação é celebrado por escrito e o respetivo conteúdo consta de um único documento, a ser integralmente aceite, ainda que more info através de termo de adesão, por todos os credores que nele decidam participar.
O RERE é um mecanismo através do qual um devedor que se encontre em situação económica difícil ou de insolvência eminente poderá encetar negociações com todos ou com alguns dos seus credores com vista à obtenção de um acordo de reestruturação tendente à sua recuperação económica.
Se estiver a considerar recorrer ao RERE, é importante que se aconselhe com um advogado ou consultor experiente. Eles poderão ajudá-lo a avaliar as suas opções e a preparar um plano de reestruturação que seja adequado para a sua empresa.
Existe a ideia de que o RERE não passa de um mecanismo onde os credores apenas ajudam a empresa devedora a recuperar. Mas, na verdade, é um mecanismo que tem como objetivo o benefício de todas as partes e que exige igualmente a todos algumas cedências.
O protocolo de negociação é um documento que determine as regras básicas do processo de negociação do RERE. Ele deve incluir as seguintes informações:
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